➡️ Você comprou um imóvel e só tem um contrato “de gaveta”, uma procuração, ou uma escritura não levada à registro?
📍A Indisponibilidade de bens, penhora, e até o leilão pode ser realizado se o seu imóvel ainda estiver registrado em nome do vendedor, ou de terceiros para saldar dívidas que nada tem a ver com você!
➡️ O credor do vendedor por não ter conhecimento dessa negociação “particular”, busca os bens ainda registrados em nome do devedor, e aí pode ocorrer a restrição do seu imóvel.
➡️ Isso é bem comum ocorrer quando o comprador NÃO registra o imóvel em seu nome no Registro de imóveis.
🤔 Essa situação ocorreu com você?! Fiquei calmo!
👉 Existe uma saída jurídica, chamada embargos de terceiros, que resumidamente é a defesa a ser apresentada em seu nome para evitar a perda do seu imóvel.
🎯 Não perca seu imóvel, procure imediatamente um advogado especializado!
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