💠 O habite-se é uma certidão que atesta e certifica que o mesmo é seguro e habitável, e é exigido sempre que alguma obra no imóvel é feita, serve não só para obras novas, mas também para reformas e alterações estruturais.
💠 Nesse caso se não houver habite-se, o imóvel até poderá ser comprado, mas fique atendo a todos problemas que você poderá ter:
➡️ Não concessão de financiamento bancário para crédito imobiliário;
➡️ Despender valores para a regularização do imóvel;
➡️ Eventual aplicação de multa pelo Município, podendo ser exigida a demolição total ou parcial da obra;
➡️ O Cartório de Registro de Imóveis poderá não registrar a compra e venda, por requerer previamente a documentação que demonstre a regularização da obra. Lembre-se “só é dono quem registra”!
🏗 IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA: Você não é obrigado a aceitar a entrega das chaves antes da emissão do habite-se. E como saber se um imóvel tem habite-se?
✔ Questionar o corretor ou a construtora/incorporadora. Em imóveis novos essa informação deverá constar claramente no contrato.
✔ Verificar a matrícula atualizada do imóvel, se há averbação do habite-se.
✔ Verificar a metragem real do imóvel com a metragem que consta na averbação do habite-se, a metragem que consta na guia de IPTU, ou certidão de área construída do imóvel.
✅ Caso você queira fazer a compra de um imóvel irregular, isso poderá ser argumento para negociar o preço e deixar bem claro em contrato as responsabilidades das partes.
👉 Dúvidas: procure profissional especializado e bons negócios!
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