✅ A justiça reconhece a não incidência de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os benefícios dos planos Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), modalidade de previdência privada amplamente utilizada no país.
💰Os valores pagos a beneficiários de tais planos, após o falecimento do titular, ou sob determinação contratual, têm natureza INDENIZATÓRIA e NÃO de herança ou de doação, como vem entendendo o Estado do Rio Grande do Sul e diversos outros estados, que preveem a cobrança desse imposto.
⚠️ O Estado do RS cobra imposto o sobre os planos VGBL que não é considerado herança.
🚫 Para que o imposto não seja cobrado é necessário que seja impetrado mandado de segurança preventivo contra o ato a ser praticado pelo Chefe da Administração Fazendária, pretendendo o afastamento do ITCMD incidente sobre o VGBL.
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