👨👩👦👦 Para vender um imóvel a um filho, o pai/mãe precisa de autorização dos demais herdeiros e de seu/sua esposo(a), sob pena de nulidade relativa da venda.
📌 O objetivo é a proteção da legítima dos demais herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge/companheiro), e que se impeça uma possível doação com simulação de compra e venda, beneficiando determinado herdeiro em detrimento de outro.
💲Diferentemente da doação, a lei não proíbe que se venda tudo o que se tem, mesmo que seja 100% do patrimônio do indivíduo, pois o bem será substituído por dinheiro.
🚫 A venda de bens de ascendente para descendente é necessário o consentimento expresso, isto é, por escrito. Se não houve o consentimento o negócio poderá ser anulado.
📆 O prazo para se pleitear a anulação da venda direta entre ascendente e descendente é de 2 anos, a contar da conclusão do ato.
👉 Se a venda for legítima, por um preço de mercado, e com o pagamento ocorrendo de forma efetiva, nada impede que os pais vendam até 100% de seu patrimônio, e esta venda está liberada para qualquer um, seja para um terceiro, seja para um filho, mas é necessário que o contrato tenha a anuência dos outros herdeiros.
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