Se você não tem a documentação necessária para regularizar o seu imóvel e passá-lo para seu nome no Registro de imóveis, saiba que você pode ter o título de proprietário através da usucapião. Para tanto é necessário preencher os seguintes requisitos:
1 – Posse com animus domini, ou seja, deve possuir o bem como se fosse seu.
2 – Pelo prazo igual ou superior a 15 anos.
3 – Posse mansa, pacífica e ininterrupta da propriedade.
Essa modalidade é a forma mais comum da aquisição da propriedade, e tem como característica a inexigibilidade de título como contrato, ou qualquer outro documento, e a boa-fé do possuidor.
O possuidor que for requerer a usucapião extraordinária, não pode estar em área pública, e tem que estar explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, com exclusividade e como se proprietário fosse.
A usucapião ainda, pode ser requerida mesmo que o imóvel tiver a metragem menor que o módulo mínimo exigido pela legislação municipal.
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