🔒 No ramo imobiliário, a coleta de dados pessoais é inevitável.
🔒 A lei 13.709/18 foi criada para proteger os dados pessoais das pessoas, especialmente no que diz respeito às finalidades que as empresas dão a essas informações.
🔐 O corretor de imóveis autônomo ou a imobiliária, quando solicitam os dados do cliente através de plataformas específicas, redes sociais ou aplicativos de mensagens, estão realizando tratamento de dados, e essas informações NÃO poderão ser reutilizadas para nenhuma outra finalidade, como campanhas ou ações de marketing ligadas a produtos da empresa, muito menos poderão ficar a mercê de qualquer pessoa.
🔓Quando você solicitar os dados pessoais para formalizar um contrato de intermediação imobiliária, não será necessário o consentimento do titular, porque há uma base legal para dispensa do consentimento: quando necessário para a execução de contrato.
🔒Mas, se você estiver coletando dados pessoais que se relacionem com as preferências do cliente, tour virtual de apresentação de um imóvel, ou até mesmo em uma visita física ao local, será necessário solicitar o consentimento.
🔐 O consentimento é a base legal em que existirão maiores possibilidades de uso de dados pessoais por parte do corretor de imóveis ou da imobiliária.
📝 O recomendado é que sempre se solicite a autorização dos clientes para o uso e compartilhamento dos dados pessoais. Essa autorização deverá ser por escrito ou, se por site, é preciso inserir uma caixa de diálogo, onde o cliente tenha oportunidade de assinalar que autoriza o fornecimento dos dados.
📤 OS DADOS PODEM SER COMPARTILHADOS COM TERCEIROS? Sim! Desde que você reveja seus contratos e procedimentos, com a inclusão de cláusulas específicas sobre proteção de dados com parceiros, clientes e fornecedores. O titular de dados, nestas hipóteses, deverá ser devidamente informando e terá que autorizar expressamente a transferência.
📍Não solicite dados desnecessários. Peça somente aqueles essenciais ao cumprimento do seu trabalho.
Dúvidas? Contate profissional especializado.
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