🔸️Uma prática bem usual que muitas vezes passa desapercebida pelos compradores é a existência de garantia hipotecária na matrícula do imóvel que se pretende adquirir, geralmente em imóveis “na planta”.
🔸️A hipoteca é constituída como garantia num contrato de empréstimo feito entre a incorporadora ou construtora e uma instituição financeira. O empréstimo tem a finalidade de captar recursos para financiar a obra.
🔸️É preciso destacar que a existência da garantia hipotecária na matrícula do imóvel não impede que seja efetuada a venda e compra da unidade, bem como seja expedida a escritura pública entre a construtora e o consumidor.
🔸️Mas a escritura somente poderá ser registrada em nome do comprador na matrícula do imóvel quando houver a quitação deste empréstimo com a prévia baixa/cancelamento da hipoteca na matrícula do imóvel.
🔸️A hipoteca será cancelada e baixada nas seguintes situações:
1️⃣ com a carta quitação do empréstimo do banco que concedeu o empréstimo;
2️⃣ seja determinada judicialmente a retirada da hipoteca do imóvel adquirido e pago pelo consumidor.
🔸️No segundo caso, será necessário que o comprador ingresse com ação judicial específica com o propósito de ordenar o cancelamento da hipoteca, tendo como fundamento o entendimento da Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece que a hipoteca entre construtora e agente financeiro não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.
👉 Resumindo: muitas vezes a construtora não fará ou não conseguirá proceder na baixa da hipoteca, e esse impasse somente será resolvido por decisão judicial.
⚖ Recomenda-se para a sua segurança, sempre consultar um advogado especialista em direito imobiliário antes da aquisição de qualquer imóvel.
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