A resposta é SIM!
Nesse caso trata-se de usucapião familiar.
1️⃣ O imóvel tem que estar em nome do casal;
2️⃣ O imóvel tem que ser urbano com metragem máxima de 250 m2;
3️⃣ A pessoa abandonada não pode ter outros bens imóveis registrados em seu nome;
4️⃣ Quem for usucapir precisa estar morando no imóvel junto com a família há mais de 2 anos(exercendo a posse direta);
5️⃣ O abandono também precisa cumprir o prazo de 2 anos (trata-se de abandono afetivo e financeiro) ex. Não pagar pensão, não pagar nenhuma despesa para família e do imóvel, o cônjuge ou companheiro simplesmente sumiu!
🏠 A lei nesses casos permite que os outros 50% do imóvel seja usucapido em favor da pessoa abandonada.
➡️ Se existem todos os documentos que comprovem os fatos é viável que o requerimento do usucapião familiar seja realizada no cartório (extrajudicial).
➡️ Se as provas do abandono não estão claras, será necessário o ingresso da usucapião familiar pela via judicial.
📖 Previsão no código civil 1.240-A.
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