A posse possui importância econômica e pode ser transmitida por causa morte do possuidor aos seus herdeiros ou legatários, através de inventário judicial ou extrajudicial, e pode haver a soma das posses do antigo possuidor com o atual, podendo ser convertida em propriedade através da Usucapião.
Assim, pode haver inventário de direitos possessórios sobre bens imóveis do falecido não escriturados, que não estejam legalmente regularizados, podendo haver a sua partilha, e em um segundo momento ser realizada a regularização e a formalização da propriedade sobre os bens inventariados.
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