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Se no momento da venda de um imóvel, o vendedor estiver inscrito em dívida ativa, que é uma espécie de órgão de proteção ao crédito do governo com relação aos tributos, sejam eles municipais, estaduais ou federal;
Se no momento da venda de um imóvel, o proprietário estiver em dívida ativa, isso por si só já pode ser uma alegação do credor (fisco), de fraude à execução fiscal.
O que isso quer dizer?
Quer dizer que no momento da venda não há a necessidade de existir um processo de execução fiscal, tampouco uma penhora averbada na matrícula do imóvel.
O simples fato da inscrição em dívida ativa do vendedor, já gera presunção de fraude à execução fiscal.
Então fique muito atento inclusive se o objeto da compra e venda, se esse imóvel for o único bem do vendedor.
Porque isso pode se caracterizar que ele está se desfazendo do seu patrimônio para não pagar tributos.
Fique muito atento, porque eventual alegação de fraude à execução fiscal pode vir a anular essa compra e venda!
Então é muito importante analisar todos os os documentos e procurar um profissional habilitado para lhe orientar.
Evite problemas!