Posso vender um imóvel com indisponibilidade?

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por Janaína Valenzuella

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30/08/2023

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 A indisponibilidade de bem não impede que o proprietário realize a venda do imóvel. O que fica impedida é a transferência da propriedade para o nome do comprador junto ao registro de imóveis, o que quer dizer que a escritura pública de compra e venda pode ser realizada, mas não poderá ser levada à registro até que seja baixada a indisponibilidade da matricula.

Na escritura pública ficará expressamente consignado que o imóvel na data da lavratura está com a indisponibilidade, devendo o comprador estar ciente deste fato e de suas consequências. Neste ponto não pode o tabelionato se negar a confeccionar a escritura pública de compra e venda.

O comprador de posse da escritura pública, quando for baixada a indisponibilidade (geralmente está atrelada a algum processo judicial contra o vendedor), poderá levar a escritura pública (já assinada pelas partes) diretamente ao registro de imóveis, e realizar a transferência do imóvel para o seu nome, sem precisar de qualquer assinatura do vendedor, perfectibilizando assim  compra e venda.

Importante salientar que a aquisição de imóvel com indisponibilidade deverá ser avaliada e validada por um profissional especializado na área, e que você esteja ciente de todos os riscos ou do tempo que pode demorar até resolver toda essa questão.

@janainavalenzuella

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DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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