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Esses casos acontecem com frequência nos casos de locação não residencial, no qual o empresário aluga o terreno e acerta com o proprietário em construir a sua sede ou loja do local.
Muitas vezes há o desconto do valor do aluguel, ou uma locação por longo prazo.
A questão da indenização da acessão ou benfeitorias realizadas devem estar muito bem formalizadas em contrato, pois quando o prazo da locação acabar e o proprietário pedir o imóvel, além do locatário ter que sair do imóvel, ele ainda terá dor de cabeça na questão da indenização se esta não ficou bem pontuada no contrato de locação, pois muitas vezes se a construção for desmanchada não terá valor comercial para ninguém, e se deixada valorizará o imóvel do locador.
A lei autoriza que seja realizada a renúncia expressa do locatário no contrato de locação de ser indenizado pelas benfeitorias ou construções realizadas no terreno alheio.
A indenização é permitida nos casos de boa-fé do locatário e desde que seja demonstrada a autorização do locador.
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