Assista o vídeo na minha página no instragram: https://www.instagram.com/p/Cu7cn94tnr7/
O corretor aproxima as partes, as partes demonstram interesse, assinam a promessa ou contrato de compra e venda. Se no final a transação não for concluída por desistência ou desacerto entre as partes, como fica a comissão de corretagem devida ao corretor?
Se a comissão já foi paga ao corretor, ela não será devolvida. Se o negócio não for efetivado e não tiver nenhuma relação com o trabalho do corretor, este não devolverá o valor se já recebido. Se a corretagem ainda não foi paga, o corretor tem direito a receber a sua comissão.
Caso a desistência tenha ocorrido por alguma atitude ou omissão do corretor, aí nessa hipótese a comissão não será devida, ou se já paga, deverá ser devolvida.
Quem está desistindo do negócio (seja o comprador ou o vendedor), deverá pagar a comissão de corretagem, e eventual multa por desistência do negócio, que geralmente é de 10% sobre o valor do negócio. Importante sempre verificar os termos do contrato firmado entre as partes.
Para os casos de imóveis adquiridos na planta, se for exercido o direito de desistência do comprador no prazo de 7 dias da assinatura do contrato, a comissão não será devida, e se a comissão já foi paga deverá ser devolvida.
Lembrando que o direito de arrependimento pode ser exercido pelo comprador no prazo de 7 dias, desde que o contrato tenha sido assinado em stand de vendas, fora da sede da construtora ou incorporadora.
Na dúvida, sempre consulte um advogado especializado na área.
@janainavalenzuella