Quem pode herdar as minhas contas nas redes sociais?!

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por Janaína Valenzuella

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27/07/2023

Assista o vídeo na minha página no Instagram: https://www.instagram.com/p/CvKdW5bs0Jn/

Atualmente a gente sabe que bilhões de pessoas se utilizam das redes sociais como uma forma de se expressar, propagar conteúdo e inclusive ganhar muito dinheiro com isso.

E no caso de falecimento do titular de uma conta. Os herdeiros poderiam continuar acessando, propagando conteúdo e inclusive ganhando dinheiro com isso?

Atualmente o direito brasileiro não regula de forma específica a questão da herança digital.

O que se reconhece é que a herança digital é patrimônio e pode ser inventariada.

O titular da conta, ainda em vida, ainda para evitar futuros conflitos entre os herdeiros, pode em TESTAMENTO deixar designada a pessoa que pode administrar essas contas, a forma e como serão administradas e inclusive a gestão desses recursos.

Também pode, em caso decidindo por não continuar a propagar o conteúdo após a sua morte, pode designar uma pessoa, que não necessariamente necessita ser herdeiro, para simplesmente deletar as suas contas nas redes sociais.

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DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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