📌 É necessário o enquadramento do adquirente em alguns requisitos:
1️⃣ Se tratar da primeira aquisição imobiliária;
2️⃣ O imóvel deve ter destinação residencial;
3️⃣ O imóvel deve ser financiado pelo SFH (até R$ 1.500.000,00).
🏠 O principal objetivo do desconto é possibilitar às pessoas que não deixem de realizar o registro da propriedade imobiliária, assegurando o direito pleno ao uso do bem, minimizando os riscos de discussões criadas por terceiros interessados no imóvel.
📌 O desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI (imposto) perante o Município, onde o imóvel está localizado.
⚠️ O adquirente perde o direito ao desconto caso tenha pago à vista o imóvel, ou não tenha financiado, ou se o imóvel tiver valor de avaliação superior ao limite máximo do SFH; ou mesmo quem já possui imóvel registrado; e por fim, quem recebeu imóvel por doação ou herança.
📄 A concessão do desconto é realizada mediante o preenchimento de declaração firmada de próprio punho pelo comprador perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.
📌 Por fim, é necessário mencionar que, caso o comprador não solicite o desconto e efetue o registro normalmente, posteriormente NÃO terá direito ao reembolso em hipótese alguma, haja vista que os cartórios não são obrigados pela lei a divulgar a existência desse desconto.
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