Saiba como obter 50% de desconto dos emolumentos do Registro de Imóveis na aquisição de seu primeiro imóvel

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por Janaína Valenzuella

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25/06/2021

📌 É necessário o enquadramento do adquirente em alguns requisitos:

1️⃣ Se tratar da primeira aquisição imobiliária;

2️⃣ O imóvel deve ter destinação residencial;

3️⃣ O imóvel deve ser financiado pelo SFH (até R$ 1.500.000,00).

🏠 O principal objetivo do desconto é possibilitar às pessoas que não deixem de realizar o registro da propriedade imobiliária, assegurando o direito pleno ao uso do bem, minimizando os riscos de discussões criadas por terceiros interessados no imóvel.

📌 O desconto é exclusivo para o pagamento dos emolumentos ou taxas de cartório, não atingindo o valor referente ao ITBI (imposto) perante o Município, onde o imóvel está localizado.

⚠️ O adquirente perde o direito ao desconto caso tenha pago à vista o imóvel, ou não tenha financiado, ou se o imóvel tiver valor de avaliação superior ao limite máximo do SFH; ou mesmo quem já possui imóvel registrado; e por fim, quem recebeu imóvel por doação ou herança.

📄 A concessão do desconto é realizada mediante o preenchimento de declaração firmada de próprio punho pelo comprador perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.

📌 Por fim, é necessário mencionar que, caso o comprador não solicite o desconto e efetue o registro normalmente, posteriormente NÃO terá direito ao reembolso em hipótese alguma, haja vista que os cartórios não são obrigados pela lei a divulgar a existência desse desconto.

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Sobre a autora

DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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