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Atualmente a gente sabe que bilhões de pessoas se utilizam das redes sociais como uma forma de se expressar, propagar conteúdo e inclusive ganhar muito dinheiro com isso.
E no caso de falecimento do titular de uma conta. Os herdeiros poderiam continuar acessando, propagando conteúdo e inclusive ganhando dinheiro com isso?
Atualmente o direito brasileiro não regula de forma específica a questão da herança digital.
O que se reconhece é que a herança digital é patrimônio e pode ser inventariada.
O titular da conta, ainda em vida, ainda para evitar futuros conflitos entre os herdeiros, pode em TESTAMENTO deixar designada a pessoa que pode administrar essas contas, a forma e como serão administradas e inclusive a gestão desses recursos.
Também pode, em caso decidindo por não continuar a propagar o conteúdo após a sua morte, pode designar uma pessoa, que não necessariamente necessita ser herdeiro, para simplesmente deletar as suas contas nas redes sociais.
Dúvidas?!
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@janainavalenzuella