Quando um não quer, os dois não ficam casados. Veja a proposta sobre divórcio unilateral na reforma do Código Civil.

j

por Janaína Valenzuella

}

03/06/2024

Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça). Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes.

De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.

Pelo texto, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência.

Caso não seja encontrado, haverá notificação por edital. Após a efetivação da notificação, o divórcio deve ser averbado em até cinco dias. “o objetivo da reforma não é criar um ambiente para divórcios surpresas, mas, sim, desburocratizar o procedimento para a dissolução do vínculo conjugal”, o divórcio é considerado um direito potestativo — ou seja, não pode ser contestado. Por isso, “o termo divórcio unilateral ou impositivo passou a ser utilizado.

Não é razoável “impor a alguém que deseja se divorciar o ônus de suportar a tramitação, com a necessidade de se aguardar o exercício do contraditório para um pedido que independe da concordância do cônjuge”.

Os temas como partilha de bens e prestação de alimentos podem ser discutidos em ações judiciais “próprias e autônomas”, não impedindo a decretação unilateral do divórcio antes de serem resolvidas das demais questões envolvendo o casal e filhos.

Quer saber mais? Entre em contato conosco!

@janainavalenzuella

 

 

Saiba mais

Posts Recentes

O direito do corretor em receber a comissão de corretagem

Temos muitos profissionais da corretagem, em razão da alta de manda do mercado imobiliário na região litoral norte de SC. Se o corretor aproximou as partes, e a venda não se concretizou, seja por arrependimento, ou desacerto entre comprador e vendedor, ou outra causa...

ler mais

Precisa de ajuda?

FALE CONOSCO

Seguir

Sobre a autora

DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

Posts Relacionados

Contato

Telefone

(47) 9 9256-5331

WhatsApp

(47) 9 9256-5331

E-mail

contato@janainavalenzuella.com.br

Escritórios

Balneário Camboriú

SKY Bussiness Center
Rua 1.500 nº 820   – Sala 2003
Centro
Balneário Camboriú – SC
CEP 88330-526

    Itajaí

    Av. Osvaldo Reis, 2470
    2º andar, Sala 10
    Praia Brava, Itajaí-SC
    CEP 88306-600

      Envie uma mensagem

      Ao clicar em Enviar você concorda com a nossa Política de Privacidade.