Entre as diversas mudanças no Direito de Família propostas pela comissão de juristas que busca revisar o Código Civil no Senado, há a previsão de divórcio unilateral direto no cartório (sem passar pela Justiça). Pelas regras atuais, apenas o divórcio consensual pode ser feito pela via extrajudicial, com assinatura de ambas as partes.
De acordo com a proposta, o divórcio ou a dissolução da união estável podem ser requeridos no cartório do registro civil de forma unilateral por um dos cônjuges ou conviventes. Tal pedido precisa ser assinado pela parte interessada e por um advogado ou defensor público.
Pelo texto, o outro cônjuge ou convivente deve ser apenas notificado de forma prévia e pessoal sobre o pedido, a não ser que esteja presente perante o oficial do cartório ou tenha manifestado ciência.
Caso não seja encontrado, haverá notificação por edital. Após a efetivação da notificação, o divórcio deve ser averbado em até cinco dias. “o objetivo da reforma não é criar um ambiente para divórcios surpresas, mas, sim, desburocratizar o procedimento para a dissolução do vínculo conjugal”, o divórcio é considerado um direito potestativo — ou seja, não pode ser contestado. Por isso, “o termo divórcio unilateral ou impositivo passou a ser utilizado.
Não é razoável “impor a alguém que deseja se divorciar o ônus de suportar a tramitação, com a necessidade de se aguardar o exercício do contraditório para um pedido que independe da concordância do cônjuge”.
Os temas como partilha de bens e prestação de alimentos podem ser discutidos em ações judiciais “próprias e autônomas”, não impedindo a decretação unilateral do divórcio antes de serem resolvidas das demais questões envolvendo o casal e filhos.
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