Vai comprar um imóvel com recursos próprios ou financiado? Saiba a diferença entre os documentos mais importantes desta transação imobiliária:
- ESCRITURA PÚBLICA: é o documento que oficializa a transferência do imóvel. É confeccionada pelo cartório de notas após a assinatura do contrato de compra e venda. Nos casos de compra à vista será sempre necessária a confecção da escritura pública.
- CONTRATO DE FINANCIAMENTO: quando o imóvel for financiado junto à instituição financeira, o contrato de financiamento tem força de escritura pública, não sendo necessária a assinatura no cartório de notas.
- REGISTRO DE IMÓVEL: tanto na compra à vista, como por financiamento, para que a propriedade seja oficialmente transmitida é preciso registrar tanto a escritura como o contrato de financiamento na matrícula do imóvel perante o cartório de registro de imóveis.
Quem não registra não é dono!
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