Por que não basta apenas analisar só a matrícula na compra e venda de um imóvel?

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por Janaína Valenzuella

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23/08/2021

📌A matrícula é como se fosse o “RG” do imóvel e o documento em que podemos obter várias informações, como por exemplo, penhora.

📌Existem diversas situações que poderão NÃO constar na matrícula:

1️⃣ Dívidas de IPTU e Condomínio:
É necessário solicitar as certidões para apurar a existência ou não de dívidas. Lembrando que, se o comprador adquirir o imóvel com tais dívidas, será o responsável pelo seu pagamento.

2️⃣ Restrição de construção instituído em regimento interno do condomínio:
Imóvel em condomínio pode ter restrições construtivas. Tais restrições não estarão expostas na matrícula do imóvel, caberá ao comprador solicitar uma cópia do regimento para analisar as restrições e verificar se estão de acordo com as suas necessidades.

3️⃣ Direito Real de Habitação:
De modo simplificado, o direito real de habitação é o direito do (a) viúvo (a) tanto esposo(a) como companheiro(a) em residir no imóvel, após a morte do cônjuge ou companheiro. Se o imóvel a ser adquirido for objeto de herança, por prudência deve o comprador apurar se não há a questão do direito real de habitação.

4️⃣ Posse:
A posse é algo que não estará registrada na matrícula e deve ser objeto de muita atenção do comprador. Deve ser apurado quem reside no imóvel, caso não seja o vendedor, deve verificar quem reside, e se não é caso de alguém que possa alegar uma possível usucapião, ou até mesmo se existe ação neste sentido tramitando.

5️⃣ Dívidas do Vendedor:
Analisar a situação financeira e econômica do vendedor, para que se evite uma possível alegação posterior de fraude à credores, ou fraude à execução, e desfazimento do negócio.

6️⃣ Divórcio, separação ou dissolução de união estável:
Muitas vezes o imóvel pode estar em nome só de uma parte vendedora, e o imóvel pode estar sob litígio em ação de divórcio ou dissolução de união estável, isso deve ser analisado juntamente com a documentação do vendedor, e se não consta nenhuma ação tramitando neste sentido.

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DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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