O direito do corretor em receber a comissão de corretagem

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por Janaína Valenzuella

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12/05/2024

Temos muitos profissionais da corretagem, em razão da alta de manda do mercado imobiliário na região litoral norte de SC.

Se o corretor aproximou as partes, e a venda não se concretizou, seja por arrependimento, ou desacerto entre comprador e vendedor, ou outra causa estranha à atividade do corretor, o corretor tem direito a receber a comissão apesar do negócio não ter sido efetivado.

Se houve um resultado útil da atividade do corretor de imóveis, a mediação, aproximação das partes, fechamento do negócio e execução do pactuado. Se o arrependimento da parte estiver relacionado à falta de diligência e prudência do corretor, neste caso a comissão não será devida.

Isso significa que somente o compromisso de compra e venda já é suficiente para gerar esse direito, não necessitando que seja realizada a escritura pública.

Se o contrato de corretagem for ajustado com cláusula de exclusividade, o corretor terá o direito à remuneração integral, ainda que realizado o negócio sem sua mediação!

Se o corretor apresentou o imóvel e o mesmo foi vendido por outro corretor, como fica?

Se o imóvel foi vendido por outro corretor nas mesmas condições negociadas pelo primeiro corretor a comissão deverá ser rateada pelos corretores.

Não pode, o corretor aproximar as partes, e o vendedor (proprietário o imóvel), fazer aquela venda direta, ou seja, passar por cima do corretor, e ainda vender o imóvel com o “desconto” do valor da corretagem. Nesses casos também será devida a comissão integral ao corretor.

Em casos de venda de imóvel na planta, a inadimplência do comprador pós venda, não anula o direito do corretor em receber a comissão, e se essa já foi paga não será devolvida ao comprador ou a incorporadora.

O importante sempre o corretor ter a autorização de venda do imóvel firmada pelo proprietário, mesmo que o mesmo não tenha exclusividade, registrar as visitas, e toda a negociação seja registrada por documentos ou pelo próprio aplicativo de WhatsApp.

Nessas situações cabe ao corretor de imóveis por meio de ação de cobrança comprovar que realizou a intermediação das partes e que tal aproximação foi determinante para que o negócio acontecesse, para que seja reconhecido o seu direito de receber a comissão de corretagem.

Dúvidas? Entre em contato conosco!

@janainavalenzuella

 

 

 

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DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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