IPTU e CONDOMÍNIO
Se você comprou um terreno em loteamento na planta, e ele ainda não está pronto, não pague o IPTU e Condomínio. A obrigação de pagar o IPTU e o Condomínio até que a efetiva entrega das chaves é da Construtora. Só a partir da entrega efetiva do imóvel (entrega das chaves), a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e do condomínio passa a ser sua.
Mesmo que você tenha assinado o contrato, e tenha, de fato, lido a cláusula e concordado com ela, ainda assim, você não precisa pagar o imposto, tampouco o condomínio. Essa cláusula é considerada ABUSIVA.
ITBI
O pagamento do imposto deverá ser da fração ideal do imóvel a ser adquirido, ou seja, o ITBI só pode ser cobrado sobre as construções existentes ao tempo da alienação do terreno. A sua base de cálculo não compreende o valor do que for construído após a efetivação do negócio de compra e venda.
TAXA DE LIGAÇÃO DE SERVIÇOS
Se este custo estiver expressamente em contrato, pode ser repassado ao comprador. Mas, o custo estrutural para recepcionar estes serviços (luz, água, telefonia e gás), é da construtora. Fique atento!
TAXA DE DECORAÇÃO OU PAISAGISMO DE ÁREA COMUM
Normalmente cobrada pelas incorporadoras aos adquirentes de imóveis novos em data pretérita à instalação do condomínio, exatamente com vistas à reembolsar os custos com mobiliário das áreas comuns – é de responsabilidade exclusiva das incorporadoras, sendo vedado seu repasse aos condôminos.
TAXA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MATRÍCULA
individualização da matrícula da unidade imobiliária que é obrigação inerente à própria consecução do empreendimento, ou seja, os gastos para individualização do terreno com a nova matricula a ser aberta no Registro de Imóveis é unicamente da construtora.
E, se você já pagou imposto, condomínio ou alguma taxa indevida, é possível você pedir a devolução do dinheiro, com juros e correção monetária. Contate profissional especializado para reaver os valores.
IPTU e CONDOMÍNIO
Se você comprou um terreno em loteamento na planta, e ele ainda não está pronto, não pague o IPTU e Condomínio. A obrigação de pagar o IPTU e o Condomínio até que a efetiva entrega das chaves é da Construtora. Só a partir da entrega efetiva do imóvel (entrega das chaves), a responsabilidade pelo pagamento do IPTU e do condomínio passa a ser sua.
A praxe das empresas tem sido de efetuar as cobranças após a emissão do habite-se, porém antes da entrega das chaves.
Mesmo que você tenha assinado o contrato, e tenha, de fato, lido a cláusula e concordado com ela, ainda assim, você não precisa pagar o imposto, tampouco o condomínio. Essa cláusula é considerada ABUSIVA.
ITBI
O pagamento do imposto deverá ser da fração ideal do imóvel a ser adquirido, ou seja, o ITBI só pode ser cobrado sobre as construções existentes ao tempo da alienação do terreno. A sua base de cálculo não compreende o valor do que for construído após a efetivação do negócio de compra e venda.
TAXA DE LIGAÇÃO DE SERVIÇOS
Se este custo estiver expressamente em contrato, pode ser repassado ao comprador. Mas, o custo estrutural para recepcionar estes serviços (luz, água, internet), é da construtora. Fique atento!
TAXA DE DECORAÇÃO DE ÁREA COMUM
normalmente cobrada pelas incorporadoras aos adquirentes de imóveis novos em data pretérita à instalação do condomínio, exatamente com vistas à reembolsar os custos com mobiliário das áreas comuns – é de responsabilidade exclusiva das incorporadoras, sendo vedado seu repasse aos condôminos.
TAXA DE INDIVIDUALIZAÇÃO MATRÍCULA
A individualização da matrícula da unidade imobiliária que é obrigação inerente à própria consecução do empreendimento.
E, se já pagou imposto, condomínio ou alguma taxa indevida, é possível você pedir a devolução do dinheiro, com juros e correção monetária. Contate profissional especializado para reaver os valores, caso já tenham sido pagos, ou para que cessem as cobranças.
@janainavalenzuella
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