Além dos impostos comuns, existe a taxa de laudêmio, cobrada em transações imobiliárias envolvendo imóveis localizados em áreas litorâneas mais próximas ao mar pertencentes à União. O pagamento do laudêmio é obrigatório em toda transação de compra e venda de um imóvel localizado em tais regiões, assim como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
A lei estipula uma cobrança de até 5% do valor de mercado do imóvel.
E você quer descobrir se está sujeito ao pagamento do laudêmio, o primeiro passo é consultar a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), ou a própria matricula do imóvel.
Além disso, imóveis em áreas de proteção ambiental, instalações militares e fronteiras também estão sujeitos à taxa.
De quem é a responsabilidade pelo pagamento do vendedor ou do comprador? Por lei, este pagamento fica por conta do vendedor do imóvel, mas pode haver acordo entre as partes para que o comprador pague esta taxa, descontando do valor pago pelo imóvel.
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