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Você sabia que é ILEGAL que o contrato de locação tenha mais de uma garantia?
A Lei de locações prevê que é VEDADO que em um só contrato de locação figure mais de uma modalidade de garantia: caução, fiança, seguro de fiança locatícia. Logo, se o locador exija do locatário a caução e a fiança, por exemplo, tal disposição, além de ilegal é revestida de NULIDADE.
Pagamento antecipado do aluguel: Em regra, o recebimento de aluguel antecipado é permitido em casos de locação por temporada.
Existe a possibilidade de recebimento antecipado quando o contrato de locação não tem nenhum tipo de garantia (caução, fiador, seguro). Porém, o recebimento antecipado, neste caso, é do aluguel vincendo e não de todo o período.
A própria Lei do Inquilinato define como contravenção penal a cobrança antecipada de forma diversa a prevista na lei.
Vistoria: quem paga a taxa de vistoria do imóvel? conforme a lei, é o proprietário do imóvel (locador), caso o inquilino solicite.
A cobrança desses serviços para o inquilino é ilegal, tendo em vista se tratar de obrigação do dono do imóvel. Portanto, a obrigação de pagar a taxa de vistoria do imóvel é do locador/proprietário.
A vistoria não é obrigatória, mas resguarda tanto o locador como o locatário evitando muitas discussões quando o imóvel foi entregue.
IPTU: a obrigação pelo pagamento do imposto IPTU é do proprietário, mas a lei de locações permite, através do contrato, que o pagamento da taxa do IPTU seja realizado pelo inquilino.
Taxa de administração para a assinatura eletrônica do contrato de locação e para a confecção de aditivo: os Prestadores justificam que o valor é destinado a manutenção da qualidade do serviço da plataforma. Verifica-se que alguns benefícios informados são considerados serviço que deveriam ser prestados com a Administração da Locação e já são cobrados do Locador, incorrendo assim na cobrança de duplicidade se também for cobrada do locatário.
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