📌 A prática comum é a exigência do pagamento do imposto ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) ocorra antes do registro de compra e venda do imóvel na matrícula.
⚠️ Prefeituras e cartórios estão corretos em exigir este pagamento antecipado? NÃO!
📌 O fato gerador deste imposto a ser pago ao Município (em média 3% do valor venal) é na transferência do bem, ou seja, quando averbada a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel.
📄 Se você deseja só fazer uma averbação da promessa de compra e venda, ou averbar a cessão de promessa de compra e venda na matrícula do imóvel para publicizar tal ato a terceiros, isso NÃO GERA IMPOSTO!
🚫 A cobrança antecipada deste tributo para tais atos é ilegal!
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