É correto pagar ITBI antes da averbação da compra e venda na matrícula do imóvel?

j

por Janaína Valenzuella

}

23/07/2021

📌 A prática comum é a exigência do pagamento do imposto ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis) ocorra antes do registro de compra e venda do imóvel na matrícula.

⚠️ Prefeituras e cartórios estão corretos em exigir este pagamento antecipado? NÃO!

📌 O fato gerador deste imposto a ser pago ao Município (em média 3% do valor venal) é na transferência do bem, ou seja, quando averbada a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel.

📄 Se você deseja só fazer uma averbação da promessa de compra e venda, ou averbar a cessão de promessa de compra e venda na matrícula do imóvel para publicizar tal ato a terceiros, isso NÃO GERA IMPOSTO!

🚫 A cobrança antecipada deste tributo para tais atos é ilegal!

🤔 Dúvidas sobre o assunto?

👉 Contate profissional especializado!

@janainavalenzuella

WhatsApp (51) 9 9656 5331

E-mail: contato@janainavalenzuella.com.br

Saiba mais

Posts Recentes

O direito do corretor em receber a comissão de corretagem

Temos muitos profissionais da corretagem, em razão da alta de manda do mercado imobiliário na região litoral norte de SC. Se o corretor aproximou as partes, e a venda não se concretizou, seja por arrependimento, ou desacerto entre comprador e vendedor, ou outra causa...

ler mais

Precisa de ajuda?

FALE CONOSCO

Seguir

Sobre a autora

DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

Posts Relacionados

Contato

Telefone

(47) 9 9256-5331

WhatsApp

(47) 9 9256-5331

E-mail

contato@janainavalenzuella.com.br

Escritórios

Balneário Camboriú

SKY Bussiness Center
Rua 1.500 nº 820   – Sala 2003
Centro
Balneário Camboriú – SC
CEP 88330-526

    Itajaí

    Av. Osvaldo Reis, 2470
    2º andar, Sala 10
    Praia Brava, Itajaí-SC
    CEP 88306-600

      Envie uma mensagem

      Ao clicar em Enviar você concorda com a nossa Política de Privacidade.