🚿A responsabilidade pelo pagamento da conta de luz e/ou água é do titular da conta (destinatário final), ou seja, é uma obrigação pessoal, não está vinculada ao imóvel, como as dívidas de condomínio e IPTU.
🚫 As concessionárias ou empresas públicas prestadoras desses serviços não podem exigir que o novo proprietário ou o proprietário (no caso de imóvel locado), quite os débitos do morador antigo para fins de troca de titularidade, ou até mesmo para a religião do serviço.
No caso da energia elétrica, a resolução 479, de 3 de abril de 2012 da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”) proíbe que a concessionária condicione a alteração da titularidade ao pagamento de débito pendente em nome de terceiro, nos termos do artigo 128, § 1°.
⚠️ Isso constitui prática ilegal e abusiva na medida em que a concessionária obrigue o novo proprietário ou o proprietário (em caso de locação), a pagar um débito que não é seu.
👉 Portanto, se você está nessa situação deve procurar preservar seus direitos diretamente em órgãos de defesa do consumidor ou, ainda, por intermédio de profissional especializado.
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