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Além das questões emocionais envolvidas na separação, existem outras de ordem patrimonial. Se o casal possui um imóvel financiado pelo SFH há diferentes maneiras de partilhar o bem, que pode ser desde a venda o imóvel, até a transferência de propriedade para apenas um dos cônjuges.
1º. Precisamos comprovar a propriedade e que o bem foi adquirido na constância da união. Depois será necessária a análise do contrato de financiamento.
2º. Avaliar o valor de mercado do imóvel. 3º. Definição da divisão do bem: Transferência de 100% do imóvel para o nome de 1 dos cônjuges (que irá depender das condições contratuais estabelecidas pelo banco), pois quem assumir o financiamento deve ter condições financeiras de arcar sozinho com o financiamento.
4º. Venda do imóvel com quitação do saldo devedor e divisão do valor remanescente.
5º. Compra da parte de um dos cônjuges pelo outro o que também vai implicar na mudança da propriedade.
Se você está passando por esta situação, contate profissional especializado para ajudá-lo a sanar suas dúvidas!