Como fica a partilha de BENS com o fim da união estável?

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por Janaína Valenzuella

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09/06/2021

🔸️Primeiramente os companheiros precisam do reconhecimento oficial da união estável, sobretudo a partir de quando a mesma começou, para que seja definido o patrimônio comum a ser partilhado.

🔹️Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.

🔸️Desta maneira, havendo intenção de separar-se, o patrimônio adquirido na constância da união estável – imóveis, veículos, bens móveis– devem ser divididos meio a meio.

🔹️A união estável é considerada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

🔸️Não serão partilhados os bens adquiridos por apenas um dos companheiros antes do início da união estável ou aqueles comprados com o produto exclusivo da venda de outros bens anteriores à relação.

🔹️Assim, se um dos companheiros já possuía um imóvel antes da união estável e vendeu para adquirir outro na constância da união, o valor oriundo da venda do bem anterior deve ser reservado e não entra na partilha do casal.

🔸️Também não serão partilhados, mesmo tendo sido adquiridos na constância da união, os bens recebidos por um dos companheiros por doação ou herança. Se a doação beneficiar expressamente o casal, a Lei determina que o objeto da doação deve ser partilhado. Nesse caso, exige-se comprovação de que a real intenção dos doadores era contemplar o casal e não apenas um companheiro.

🔹️As benfeitorias realizadas em um imóvel que pertence exclusivamente a um dos companheiros devem ser partilhadas, ou seja, se durante a união estável o casal promoveu melhorias no imóvel, o proprietário do bem deve indenizar o companheiro com a metade gasta com benfeitorias no imóvel.

👉 Por isso é recomendável que todos os casais em união estável declarem por meio de escritura pública o momento a partir do qual se uniram com o objetivo de constituir família.

🌈 A união estável de igual forma também é reconhecida para relações homoafetivas.

👉 Portanto, nada mais razoável do que tomar cuidados antes e durante a convivência para não passar por aborrecimentos no futuro.

🆘️ Dúvidas ou mais esclarecimentos sobre o tema?

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Sobre a autora

DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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