A vaga de garagem que possui matrícula no registro de imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.
De acordo com a Súmula 449 do STJ, a vaga de garagem é penhorável independentemente de estar relacionada com o bem de família.
A hasta pública para a alienação de vaga de garagem se restringe aos demais condôminos, salvo autorização expressa na convenção condominial.
Dúvidas? Contate-nos!
WhatsApp (51) 9 9656 5331
Instagram: @janainavalenzuella