A reforma tributária e as grandes heranças

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por Janaína Valenzuella

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15/01/2024

Já pensou em vez do patrimônio ser transmitido diretamente aos seus herdeiros, seja transmitido para uma empresa onde os herdeiros são sócios?

Com a reforma tributária haverá uma mudança que prevê a majoração do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para heranças e doações, em um modelo progressivo, com alíquotas maiores que podem chegar a 8%. O valor da alíquota cresce de forma diretamente proporcional ao valor da herança.

A cobrança, em caso de bens imóveis, é feita pelo estado em que o imóvel está localizado, e se tratando de bens móveis, será cobrada pelo estado onde era domiciliado o de cujus, de forma progressiva

Hoje as alíquotas são fixas em alguns estados. Com a alteração a cobrança será a mesma em todos os estados, ou seja, padrão nacional.

Diante desse cenário, nota-se que as grandes heranças sofrerão alterações mais bruscas e prejudiciais ao patrimônio, enquanto as heranças com um valor mais baixo serão beneficiadas ou permanecerão neutras.

As holdings continuarão sendo um bom mecanismo para a sucessão patrimonial, sendo a holding muito mais benéfica, pois não há diversas transmissões e doações entre as partes.

Estados em que o ITCMD pode mudar (alíquota fixa atual):

Alagoas – 2% para doações e 4% para herança (falecimento antes de abril/2017 pode ter tributação minorada);

Amapá – 3% para doações e 4% para herança;

Amazonas – alíquota única de 2% (há isenção a depender do bem);

Espírito Santo – alíquota única de 4%;

Mato Grosso do Sul – 3% para doações e 6% para herança;

Minas Gerais – alíquota única de 5%;

Paraná – alíquota única de 4% (para fatos geradores a partir de 2016);

Roraima – alíquota única de 4%;

São Paulo – alíquota única de 4% (há faixa de isenção).

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Sobre a autora

DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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