É indevida a cobrança de condomínio e IPTU pela construtora antes da entrega das chaves em imóvel adquirido na planta.
A obrigação do comprador ao pagamento de condomínio e IPTU se inicia com a posse, ou seja, somente após a entrega das chaves. Antes disso, a responsabilidade é de quem possui a posse do imóvel, ou seja, a construtora.
Se você está sendo cobrado ou foi cobrado, contate profissional especializado para reaver esses valores.