Já pensou em vez do patrimônio ser transmitido diretamente aos seus herdeiros, seja transmitido para uma empresa onde os herdeiros são sócios?
Com a reforma tributária haverá uma mudança que prevê a majoração do imposto ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) para heranças e doações, em um modelo progressivo, com alíquotas maiores que podem chegar a 8%. O valor da alíquota cresce de forma diretamente proporcional ao valor da herança.
A cobrança, em caso de bens imóveis, é feita pelo estado em que o imóvel está localizado, e se tratando de bens móveis, será cobrada pelo estado onde era domiciliado o de cujus, de forma progressiva
Hoje as alíquotas são fixas em alguns estados. Com a alteração a cobrança será a mesma em todos os estados, ou seja, padrão nacional.
Diante desse cenário, nota-se que as grandes heranças sofrerão alterações mais bruscas e prejudiciais ao patrimônio, enquanto as heranças com um valor mais baixo serão beneficiadas ou permanecerão neutras.
As holdings continuarão sendo um bom mecanismo para a sucessão patrimonial, sendo a holding muito mais benéfica, pois não há diversas transmissões e doações entre as partes.
Estados em que o ITCMD pode mudar (alíquota fixa atual):
Alagoas – 2% para doações e 4% para herança (falecimento antes de abril/2017 pode ter tributação minorada);
Amapá – 3% para doações e 4% para herança;
Amazonas – alíquota única de 2% (há isenção a depender do bem);
Espírito Santo – alíquota única de 4%;
Mato Grosso do Sul – 3% para doações e 6% para herança;
Minas Gerais – alíquota única de 5%;
Paraná – alíquota única de 4% (para fatos geradores a partir de 2016);
Roraima – alíquota única de 4%;
São Paulo – alíquota única de 4% (há faixa de isenção).