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O inventário extrajudicial também é conhecido como inventário em cartório, e que tem um procedimento e os trâmites bem mais céleres do que o inventário na via judicial.
Mas é necessário o preenchimento de alguns requisitos:
– Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes. Havendo algum herdeiro menor ou incapaz, o procedimento deve ser realizado na via judicial, com acompanhamento e fiscalização do ministério público.
– Todos os herdeiros devem estar em consenso com a partilha de bens.
E mesmo que haja testamento, é possível o prosseguimento do inventário na via extrajudicial. Mas antes é necessário a abertura de testamento na via judicial que é um processo onde o juiz e o ministério público validarão aquele testamento.
Em sendo concluído esse procedimento e com a certidão de trânsito em julgado, pode se dar o prosseguimento do inventário extrajudicial.
Lembrando que mesmo em se tratando de um processo extrajudicial, é necessário que seja acompanhado por um advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Dúvidas?
@janainavalenzuella