A indisponibilidade de bem não impede que o proprietário realize a venda do imóvel. O que fica impedida é a transferência da propriedade para o nome do comprador junto ao registro de imóveis, o que quer dizer que a escritura pública de compra e venda pode ser realizada, mas não poderá ser levada à registro até que seja baixada a indisponibilidade da matricula.
Na escritura pública ficará expressamente consignado que o imóvel na data da lavratura está com a indisponibilidade, devendo o comprador estar ciente deste fato e de suas consequências. Neste ponto não pode o tabelionato se negar a confeccionar a escritura pública de compra e venda.
O comprador de posse da escritura pública, quando for baixada a indisponibilidade (geralmente está atrelada a algum processo judicial contra o vendedor), poderá levar a escritura pública (já assinada pelas partes) diretamente ao registro de imóveis, e realizar a transferência do imóvel para o seu nome, sem precisar de qualquer assinatura do vendedor, perfectibilizando assim compra e venda.
Importante salientar que a aquisição de imóvel com indisponibilidade deverá ser avaliada e validada por um profissional especializado na área, e que você esteja ciente de todos os riscos ou do tempo que pode demorar até resolver toda essa questão.
@janainavalenzuella