A VAGA DE GARAGEM INDIVIDUALIZADA PODE SER PENHORADA POR DÍVIDA DO PROPRIETÁRIO

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por Janaína Valenzuella

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13/02/2023

A vaga de garagem que possui matrícula no registro de imóveis não constitui bem de família para efeitos de penhora.

De acordo com a Súmula 449 do STJ, a vaga de garagem é penhorável independentemente de estar relacionada com o bem de família.

A hasta pública para a alienação de vaga de garagem se restringe aos demais condôminos, salvo autorização expressa na convenção condominial.

 

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DRA. Janaína Valenzuella

Há mais de 15 anos atua na área do direito patrimonial com ênfase em direito imobiliário e sucessões.

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